Secretaria de Administração

Secretário de Administração

Wagner Botelho Corrales

Wagner Botelho Corrales é natural de Sorocaba. Graduado bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba – FADI – no ano de 2007, é advogado regularmente inscrito na OAB/SP desde o ano de 2008.

Realizou diversos cursos de capacitação em licitações e contratos, recursos humanos, tributação, legislação eleitoral, bem como participou de eventos e congressos realizados no País e que eram voltados aos mesmos temas.

Entre os anos de 2011 e 2016 ocupou cargos de assessoria técnico-jurídica na Prefeitura Municipal de Cotia, mesma função que desempenhou em parte do ano de 2017 na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, sendo que no final do mesmo ano de 2017 regressou para o município de Cotia, todavia, para ocupar o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, posto que ocupou até desvincular-se para assumir a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna a partir de 04/01/2021. Durante esse ínterim integrou comissões de licitação, sejam elas permanentes ou especiais, sindicâncias e demais procedimentos próprios dos órgãos públicos.

Tem histórico profissional atrelado ao Poder Público desde os tempos de estágio, realizado junto à empresa de engenharia atuante no ramo de loteamentos, desmembramentos, retificações e tributação municipal, bem como coleta de resíduos sólidos e obras públicas. Logo após a graduação passou a atuar em consultorias, assessorias e auditorias para órgãos públicos e agentes políticos em temas como expedição de atos oficiais, licitações e contratos, recursos humanos, tributação, gerenciamento e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais, bem como a incidência dos efeitos da legislação eleitoral e penal no âmbito do Poder Público.

1

Secretaria de Administração

Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51.  
Telefone: (15) 3248 9900.
E-mail: administracao@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Capitulo II – art. 17)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

A.2.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Capitulo II – art. 17)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.- Elaborar, registrar, publicar e armazenar os atos oficiais do município – Leis, Decretos,
Portarias, Convênios e demais documentos relativos à esta unidade administrativa;
2.- Organizar e manter o arquivo de legislação e demais documentos;
3.- organizar, controlar e manter os serviços de zeladoria e telefonia do Paço Municipal;
4.- administrar todo o serviço de protocolo da Prefeitura Municipal;
5.- administrar e controlar os bens públicos municipais, identificando-os e lotando-os em cada
unidade administrativa;
6.- planejar, controlar, orientar, supervisionar, promover e fiscalizar todos os serviços
pertinentes aos atos de compras e licitações, juntamente com a unidade responsável, no que
se refere às obras, serviços, compras, alienações, concessões e permissões de interesse da
Prefeitura;
7.- suprir os órgãos da Administração Municipal com materiais, equipamentos, peças, gêneros
e demais bens necessários ao funcionamento das unidades;
8.- promover os sistemas de controle de prontuários, admissão, dispensa, lotação, frequência,
ferias, concessão de direitos, pagamentos e afins dos servidores;
9.- garantir a execução dos concursos públicos e processos de seletivos de acordo com os
dados constantes da Constituição Federal/1 988;

Art. 17 A Secretaria Municipal de Administração será
composta pelos seguintes órgãos:
– Sub Secretaria:
II – Assessoria;
III – Junta do Serviço Militar
IV – Divisão de Recursos Humanos
a) – Departamento de Pessoal
V – Setor de Patrimônio
VI – Setor de Protocolo e Arquivo

1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas,-
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;
3. – elaborar relatórios, análises e despachos;
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis;
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa;
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta;
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas;
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
15- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário:

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade:
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;

III – Junta do Serviço Militar
1.- coordenar os serviços relacionados ao alistamento militar;
2.- articular a sistematização de relatórios de gestão e demais correspondências da unidade em questão, atendendo as exigências de padrões estéticos;
3.- sistematizar e organizar o arquivo de documentos da unidade, garantindo a classificação e visando a agilização das informações:
4.- coordenar a redação de memorandos, relatórios, ofícios, observando os padrões estabelecidos:
5.- garantir o atendimento das normas vigentes relacionadas a sua área de atuação.

I – elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de pessoal, processo seletivo, cargos e salários, folha de pagamento, controle
de frequência e outras atividades relacionados com o recursos humanos;
II – coordenar o processo de planejamento das ações da Administração Municipal na área de recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários a sua implementação;
III – garantir a organização dos concursos públicos e dos processos seletivos;
IV – responder diretamente ao servidor quanto à promoção, criação, regulamentação e formulação de diretrizes delegadas ao exercício dos Recursos Humanos da Administração Municipal:
V – desenvolver procedimentos, coordenar e controlar os afastamentos, licenças médicas e benefícios previdenciários;
VI – promover o acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema de informações de pessoal, em função de sua dinâmica como instrumento auxiliar no processo de tomada de decisões;
VII – estabelecer critérios e avaliar as necessidades de provimento de recursos humanos da Administração Municipal, fixando a lotação das unidades conforme padrões racionais que possibilitem a eficiência e a eficácia dos serviços prestados;
VIII – formular orientações para a uniformização, rotinas e atividades de pessoal:

I – formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de se
Administração Municipal;
II – diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar o quadro de cargos e funções da Administração Municipal;
III – estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas a profissionalização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências:
IV – atuar com as demais unidades administrativas, oferecendo suporte técnico e subsídios
para melhoria de desempenho organizacional, monitorando e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais por meio de processos, etc…
V – planejamento e controle do quadro de pessoal;
VI – gestão do plano de cargos, carreira e vencimentos;
VII – avaliação de desempenho, desenvolvimento e capacitação;
VIII – monitoramento da vida funcional e sistema de política salarial;
IX – estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
X – manter atualizados no Sistema de gestão de pessoal os registros funcionais dos servidores;
XI – atualizar e/ou efetuar a inclusão de dados cadastrais dos servidores no sistema;
XII – prestar informações aos órgãos municipais e demais unidades para fins de instrução de processos administrativos;
XIII – emitir certidão de tempo de contribuição para institutos de previdência:
XIV – emitir demais certidões, atestados e declarações referentes à vida funcional;
XV – prestar informações da vida funcional para concessão de benefícios;
XVI – gerenciar o arquivo do prontuário – armazenar, manter, controlar, e atualizar documentos
e informações de servidores:
XVII – prestar informações em processos de recursos dos servidores,
XVIII – elaborar os atos administrativos da vida funcional dos servidores;
XIX – operacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao sistema de gestão de pessoas quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiro dos servidores;
XX – processar a folha de pagamento dos servidores ativos da Administração Municipal;
XXI – operacionalizar o pagamento de benefícios previdenciários, de acordo com a legislação vigente:
XXII – executar o controle sistemático das operações de processamento de dados relativos a folha de pagamento;
XXIII – efetuar os cálculos para determinação dos recolhimentos legais relativos à folha de pagamentos dos beneficiários;
XXIV – efetuar procedimentos relativos a informes de Anual de Rendimentos dos servidores ativos:
XXV – promover a analise e orientação sobre parametrização, critérios e padrões de informações para a gestão da folha de pagamento;
XXVI – executar estudos e controles dos custos da folha de pagamento em cumprimento as normas e procedimentos legais;
XXVII- levantamento prévio de cálculos da folha de pagamento para verificar inconsistências no sistema;
XXVIII – inserção de dados no sistema referentes a composição da remuneração do servidor na forma da legislação vigente e de informações do cadastro funcional e de cargos e funções;
XXIX – estudos comparativos da folha de pagamento, analisando, acompanhando e controlando a evolução dos valores;
XXX – promover a análise e a inserção de dados no sistema de pagamento, referente à frequência, licenças e horas adicionais de trabalho dos servidores;
XXXI – gerar e enviar informações relativas à Previdência Social – GFIP, Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – IRRF, Relação Anual de Informações Sociais – RAIS,  Arquivos Digitais da Receita Federal, Tribunal de Contas – TCESP e outras que se fizerem necessárias;
XXXII – manter atualizadas as tabelas de vencimentos e as respectivas gratificações de das carreiras existentes no quadro de pessoal da Administração Municipal;
XXXIII – acompanhar o cumprimento das normas aplicáveis aos pagamentos de direitos e vantagens dos servidores:
XXXIV – elaborar cronograma da folha de pagamento e manter os sistemas de gestão e informações da folha devidamente atualizados:

1.- Coordenar e executar o cadastro de bens patrimoniais;
2.- manter o registro e controle de bens imobiliários do Município:
3.- executar o inventário físico anual dos bens patrimoniais;
4.- executar a alienação de bens móveis (leilão), equipamentos e veículos inserviveis ao
serviço público:
5.- coordenar as ações de avaliação e depreciação dos bens patrimoniais.

1. – receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de documentos e distribuir processos e demais documentos:
2. – acompanhar e atuar na execução física dos documentos na área de sua atuação:
3. – zelar pela manutenção e organização dos protocolos, arquivos correntes e, quando solicitados, prestar assistência o controle de arquivos da Prefeitura;
4. – executar as atividades de protocolização, digitalização, cadastramento e certificação de documentos.

Notícias da Secretaria de Administração

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out LoudPress Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out LoudPress Enter to Stop Reading Page Content Out LoudScreen Reader Support